Nos termos do diploma legal, quem violar a proibição de ocultar a face em locais públicos fica sujeito a multas que podem atingir os três mil euros, equivalente a cerca de 219 mil meticais.
Adicionalmente, a lei penaliza a coerção, estabelecendo que quem forçar outra pessoa a ocultar o rosto incorre numa pena de até dois anos de prisão ou até 240 dias de multa, sanção que é agravada em um terço quando a vítima for menor de idade.
A norma abrange vias públicas, edifícios de serviço público e estabelecimentos comerciais ou de serviços acessíveis aos cidadãos.
Contudo, o texto legal contempla salvaguardas e excepções claras. A proibição não se aplica no interior de locais de culto e espaços sagrados, nem em aeronaves ou instalações diplomáticas e consulares.
O diploma permite ainda a ocultação do rosto quando justificada por motivos de saúde, imperativos profissionais, razões de segurança, eventos artísticos, publicidade ou condições climáticas adversas.
Na origem da legislação, que dividiu o Parlamento português durante o seu percurso legislativo, esteve um projecto de lei do partido Chega, apresentado com o objectivo explícito de proibir o uso da burca e do niqab em Portugal, conforme assumido na discussão parlamentar em outubro de 2025.
A entrada em vigor desta medida é acompanhada com particular atenção pelas comunidades islâmicas e pelos países de língua oficial portuguesa, reabrindo discussões sobre a liberdade religiosa, o respeito cultural e a protecção dos direitos individuais.

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