O texto classifica a decisão como um retrocesso jurídico e humano de graves proporções.

A lei gerou pânico imediato na Cisjordânia ocupada, onde familiares de prisioneiros realizaram protestos em cidades como Ramallah. A preocupação central reside na falta de garantias processuais, uma vez que a execução seria obrigatória em até 90 dias após a sentença, sem direito a clemência.

Maysoun Shawamreh, mãe de um detento de 29 anos, resumiu o sentimento das famílias ao afirmar que “a notícia caiu como um raio sobre as famílias dos presos”. No mesmo protesto, Abdel Fattah al-Himouni, cujo filho aguarda julgamento, fez um pedido.

“Apelo às organizações de direitos humanos para que pressionem o governo israelita para que esta lei não entre em vigor”, pediu.

Especialistas jurídicos e organizações de direitos humanos argumentam que a medida possui um carácter discriminatório intrínseco. Embora a lei mencione cidadãos israelitas, ela foca em crimes que visam “negar a existência de Israel”, uma terminologia que, segundo críticos, dificilmente atingiria réus judeus.

Sobre essa selectividade, a advogada Debbie Gild-Hayo, da Associação para os Direitos Civis em Israel, foi categórica ao declarar que “é assim que a lei se aplicará apenas aos palestinos”.

Somado a isso, Suhad Bishara, directora jurídica da Adalah, reforçou que “os tribunais militares não oferecem garantias básicas para um julgamento justo”, citando o histórico de condenações baseadas em confissões sob coacção.

No cenário internacional, a ONU alertou que a legislação viola o direito internacional humanitário e a Quarta Convenção de Genebra. Enquanto o governo de extrema-direita de Itamar Ben-Gvir celebra a medida como uma ferramenta de dissuasão, órgãos como a Anistia Internacional rebatem a eficácia da punição, sustentando que “não há evidências de que a pena de morte seja mais eficaz na redução da criminalidade do que a prisão perpétua”.

Apesar do cenário sombrio, o professor Mordechai Kremnitzer acredita que o Supremo Tribunal de Israel deve intervir, afirmando que a lei é “um caso claro que convida o Supremo Tribunal a anulá-la”, dada a sua incompatibilidade com a moralidade universal e os tratados internacionais.