Segundo o Sheikh, a discussão sobre a música no Isslam é frequentemente marcada por visões contrárias, mas “a verdade, como quase sempre em fiqh (jurisprudência islâmica), está numa posição mais cuidadosa e mais interessante do que qualquer um dos dois extremos”.

No artigo intitulado “A Música no Isslam”, o Sheikh explica que o pilar central para a proibição dos instrumentos musicais reside num relato atribuído ao Profeta Muhammad (SAW) no compilador Sahih Al-Bukhari.

Nele, adverte-se que “haverá, de entre a minha comunidade, gente que tornará lícito o adultério, a seda, o vinho e os instrumentos musicais”.

Sheikh Daud Ibramogy destaca que a gravidade da questão decorre de a tradição colocar os instrumentos “lado a lado com o adultério, a seda para homens e o vinho, três coisas sobre cujo estatuto proibido não há qualquer dúvida entre os muçulmanos”.

Segundo o teólogo, esta fundamentação é complementada pela interpretação de companheiros do Profeta ao versículo da Surata Luqman que condena a “palavra ou distracção fútil” que desvia do caminho divino.

Visões das quatro escolas islâmicas e as regras sobre instrumentos e cânticos

A análise do especialista percorre o posicionamento das quatro escolas clássicas de jurisprudência. A escola Hanafi qualifica os instrumentos para entretenimento como ilícitos, ao ponto de tratar “a venda e o ensino de instrumentos musicais como actividades ilícitas”.

Na escola Maliki, o próprio fundador assinalou que o canto acompanhado por instrumentos era considerado “coisa de gente dada ao fisq (transgressão moral)”.

Por sua vez, na escola Shafi’i, a prática foi vista como “reprovável e próximo do fútil”, embora pensadores posteriores como Al-Ghazali tenham admitido certas aberturas desde que “sem conteúdo indecente e sem levar ao esquecimento das obrigações religiosas”.

A escola Hanbali, associada a uma postura mais rigorosa e seguida por eruditos contemporâneos como Sheikh Ibn Baz e Sheikh Ibn Uthaymeen, considera os instrumentos musicais estritamente proibidos.

O artigo estabelece ainda uma clara distinção entre os diferentes tipos de instrumentos e práticas vocais. O Sheikh salienta que o duff, um tambor de moldura semelhante ao pandeiro, possui uma “excepção clara e bem documentada”, sendo permitido em momentos específicos como casamentos e celebrações de Eid.

Em contrapartida, os instrumentos de corda e de sopro permanecem sob a proibição geral.

SheikhDaud Ibramogy esclarece, no artigo, que a distinção não é, portanto, entre “instrumentos bons” e “instrumentos maus” em abstracto, é entre o que tem excepção textual específica, o duff em contextos específicos, e tudo o resto”.

Relativamente ao canto e à música instrumental, o teólogo ressalta que não são termos equivalentes perante a lei islâmica.

Ele explica que a voz humana a entoar palavras de cariz moral, sem acompanhamento instrumental, “foi tratada com mais tolerância por vários juristas”.

Por fim, abordando o conceito de nasheed, cântico islâmico, o autor alerta para as produções contemporâneas que incorporam teclados e arranjos electrónicos.

O teólogo sublinha que a utilização de instrumentação plena num nasheed sujeita-o às mesmas restrições da música convencional, reforçando que “boas intenções e boa letra não tornam um instrumento proibido em permitido, são coisas avaliadas em separado”.