Mulheres muçulmanas denunciam violação da modéstia e exigem respeito ao uso do hijab em instituições
Nos últimos tempos tem aumentado casos de reclamações de mulheres muçulmanas que vêem a sua modéstia violada por instituições públicas e privadas quando pretendem aceder a diferentes serviços. Entre as reclamações está a obrigatoriedade de remoção do hijab quando pretendem tratar documentos, trabalhar, estudar entre outras situações. Diante disso apelam por uma intervenção urgente por forma a resolver a situação.
O hijab refere-se a um conjunto de vestimentas que as mulheres muçulmanas usam para cobrir a cabeça e o corpo todo, de acordo com os princípios de modéstia e decência que a religião islâmica estabelece.
A religião islâmica é clara no uso do véu tanto é que as mulheres muçulmanas vestem-no para mostrar a submissão a Allah tendo em conta os mandamentos religiosos pois orienta-se que a mulher preserve a sua modéstia.
“Ó Profeta! Dize às tuas esposas, às tuas filhas e às mulheres dos crentes que se cubram bem [quando saírem]. Isso será melhor, para que sejam reconhecidas e não incomodadas. Allah é Indulgente, Misericordioso”, Alcorão 33:59.
A Constituição da República de Moçambique no seu artigo 12 diz que o país é laico tanto é que diferentes grupos religiosos professam suas religiões sem limitações, os muçulmanos não são excepção.
Mas o dilema inicia quando as mulheres que usam o hijab pretendem tratar documentos que necessitam de fotografias, quando devem ser revistadas, quando pretendem trabalhar, entre outras situações. As reclamações vêm de diferentes cantos.
“Por mais de três vezes fui a DNIC, tratar o BI e pediram para tirar o lenço, primeiro resisti em não tirar, mas disseram que era obrigatório. O mais constrangedor é que não são amigáveis, falam de uma forma rude, mesmo a pessoa tentando explicar eles não tem atenção de ouvir o por quê a mulher não pode tirar o lenço sendo muçulmana”, lamentou Jasmin Trinta.
“Muitas vezes pediram para retirar o lenço quando fui tratar BI e cartão de eleitor. Já tentei reivindicar e explicar a eles mas insistem que o trabalho deve ser feito assim em algumas vezes eles dizem que religião é a parte aqui é outro tipo de serviço”, queixou Agira da Silva.
“Quando ia tratar BI e cartão eleitoral pediram que eu tirasse o hijab, senti-me constrangida e sem liberdade, senti-me oprimida”, revelou Ainsha Momade.
Em algumas escolas há ainda desafios no que diz respeito a permissibilidade mesmo que o ofício ministerial sublinhe que “as autoridades deste país orientam reiteradamente o livre uso do véu e do lenço nas escolas, à excepção da burca”.
“Na escola já tive muitos problemas do género até ter minhas crianças foram tiradas da sala de aula por causa do lenço”, denunciou Jasmin.
Organizações islâmicas devem conversar com o governo
Diante desta situação as nossas entrevistadas apelam que haja mais compreensão por parte das entidades governamentais, patronais e a comunidade no geral sobre a problemática do uso do hijab.
Ademais, apelam às organizações islâmicas para que conversem com o Governo de Moçambique por forma a resolver definitivamente a situação dando mais abertura na questão da fotografia dos documentos.
“As organizações muçulmanas devem olhar com seriedade o assunto do uso de hijab. Nós queremos ter o privilégio de não tirar o lenço em nenhum momento tanto para tratar BI, passaporte e outros documentos. Não basta só usarmos o lenço no dia-a-dia mas nos documentos aparecemos sem lenços”, explicou Jassmin Trinta.
Ainsha Momade apelou para busca de solução entre o governo e as instituições islâmicas. “Eu gostaria que a instituição junto com o governo, eles pudessem conversar para permitirem deixar entrar de hijab em todos sítios, pois o constrangimento não é só quando tratarmos os documentos”, pediu.
“O hijab não interfere nas normas vigentes em Moçambique”, alerta jurista Jorge Sataca
Diante deste dilema o Espaço Islâmico conversou com o Jurista Jorge Sataca para aferir até que ponto as normas moçambicanas abrem espaço para o uso de hijab e em que circunstâncias.
Depois de analisar as normas moçambicanas, o jurista avançou que o hijab que as mulheres muçulmanas moçambicanas usam não interfere em nenhum momento nas normas vigentes em Moçambique.
“Não temos nenhuma evidência sob o ponto de vista jurídico, mas temos, por outro lado, algumas questões que são levantadas, tais como a laicidade do próprio e a liberdade religiosa”, disse o jurista sublinhando que ninguém pode ser prejudicado por causa da sua prática religiosa.
O jurista entende que como a reclamação é um direito fundamental plasmado na Constituição da República, assim como o acesso livre dos tribunais, a mulher muçulmana pode recorrer a justiça caso sinta que o seu direito foi violado.
“É um direito fundamental também, da mesma forma como a liberdade religiosa, a liberdade da vida, nesse caso, a integridade física, são direitos fundamentais, inalienáveis, indivisíveis. Quer dizer se a pessoa se sente injustiçada de alguma forma pode reclamar”, orientou.
Jorge Sataca frisa que frisa que Moçambique precisa ter activistas muçulmanos que vão exercer de alguma pressão para o Governo e o Estado moçambicano olhar de forma amistosa esse tipo de elementos que são essenciais, elementos fundamentais na prática da religião islâmica.
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