A jurista explicou que existem canais próprios para reportar casos em que o uso do véu é inibido, recomendando uma triagem inicial antes de se recorrer directamente às instâncias judiciais. Segundo ela, o primeiro passo deve ser a linha de denúncia dedicada a estes efeitos, onde um corpo de profissionais avalia se a situação configura crime de discriminação.

“A discriminação no nosso ordenamento jurídico configura um tipo legal de crime. Se efectivamente estiverem reunidos elementos e pressupostos para que aquela queixa responda aos pressupostos daquele crime, é claro que o Ministério Público poderá encaminhar esta mesma denúncia para o fórum competente”, esclareceu.

Katija Ramos sublinhou que a eficácia de qualquer acção legal depende da materialização do ocorrido, alertando que “para que a denúncia possa ter o êxito que esperamos, é importante que esteja acompanhada de algum elemento de prova, quer seja documental ou testemunhal”.

Uma das orientações mais da jurista direccionou-se às mulheres que enfrentam recusas em serviços públicos devido ao uso do hijab. A oradora aconselhou que, perante uma proibição verbal, a cidadã exija a formalização do acto por escrito.

“Se é uma instituição do Estado, está aí para prestar serviços públicos para mim. Eu estou a exercer o meu direito de cidadania solicitando que a sua recusa ao não aceitar o meu pedido me seja formalmente entregue por escrito. Para poder ter peso, para poder ter pés para andar mais adiante”, orientou.

Ao abordar a questão da identificação civil e da obtenção de documentos como o BI ou a carta de condução, a jurista lembrou que Moçambique é um Estado laico, onde a religião não se sobrepõe à lei, o que exige o respeito às normas estatais. No entanto, revelou uma estratégia jurídica importante baseada na ausência de proibição explícita no quotidiano das instituições.

“Pude perceber que os profissionais lá não têm uma norma como tal que estabelece que se deve tirar o lenço. Existe uma máxima em direito que diz: aquilo que a lei não proíbe, admite. Esta é uma brecha da qual podemos tirar partido para fazer face aos nossos direitos enquanto cidadãos muçulmanos”, afirmou.

Para Katija Ramos, a conquista de direitos está intimamente ligada ao cumprimento de deveres e à postura ética na sociedade. Citando o ditado “um direito é consequência de um dever cumprido”, a professora argumentou que o hijab vai além do vestuário físico, englobando a conduta e o comportamento do indivíduo.

“O hijab é vasto… Mais do que tudo é o comportamento, é a conduta. E é esta conduta que vai ditar que eu conquiste um direito. Se a minha conduta é deveras contrária ao que eu quero mostrar, consequentemente, irei perder o direito”, alertou.